Eleições 2014: Justificativa de ausência
No próximo domingo, dia 5, e no dia 26 de outubro, os eleitores que estiverem fora de seu domicilio eleitoral e não tiverem habilitado o voto em transito . . .
Para tanto, no dia da eleição é necessário apresentar o Título de Eleitor e um documento de Identificação, juntamente com o requerimento preenchido e entregá-lo preenchido em um dos locais especificados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A assinatura do documento deve ser feita junto aos mesários.
Os locais habilitados para o recebimento da justificativa estão disponíveis na página online do TRE.
O requerimento pode ser obtido no portal do Tribunal Superior Eleitoral ou gratuitamente nos cartórios eleitorais.
Se não o fizer no dia da votação, o eleitor tem um prazo de até 60 (sessenta) dias após as eleições para apresentar pessoalmente o requerimento em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito. Em ambas as hipóteses, o requerimento deverá ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
A Justificativa tem validade para o turno qual o eleitor não compareceu, desse modo, havendo dois turnos nas eleições e não podendo o eleitor comparecer em nenhum deles deverá apresentar dois requerimentos distintos.
A Justificativa de ausência pode ser dada quantas vezes forem necessárias pelo eleitor, mas, o não comparecimento para o voto e a ausência de justificativa podem causar consequências na vida civil, ficando o eleitor impossibilitado de conseguir a emissão de passaporte e de tomar posse caso seja aprovado em concurso público.
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Categoria: NÃO CATEGORIZADO, Rodrigo Alberto Correia da Silva
Tags: correia dasilva advogados, csa, eleição, eleicoes, justificativa, votoPostado em: 06/10/2014