Conteúdo Local e os novos desafios da indústria nacional
Após a crise de 2008, o Governo Federal passou a anunciar diversas medidas no afã de incentivar o crescimento econômico do país e fomentar a competitividade do produto brasileiro . .
Após a crise de 2008, o Governo Federal passou a anunciar diversas medidas no afã de incentivar o crescimento econômico do país e fomentar a competitividade do produto brasileiro. Entre elas, merece destaque a exigência de conteúdo local para amparar a indústria nacional diante da entrada de produtos estrangeiros. Isto quer dizer que se deve ter uma parcela de participação da indústria nacional no fornecimento de bens e serviços para um determinado empreendimento. Ou seja, quando uma plataforma ou refinaria, por exemplo, possui um alto índice de conteúdo local, significa que os bens e serviços utilizados em sua construção são, em grande parte, de origem nacional, e não importados. Viu-se, na verdade, o início de uma tendência do caminho adotado pelo governo Dilma Rousseff para a política industrial do país, sendo que o governo passou a exigir mais conteúdo local da indústria do setor de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), do setor automotivo e de outras indústrias da cadeia estratégica, bem como nos contratos de compras governamentais. Com isso, o governo pretende, entre outros, incrementar a participação da indústria nacional de bens e serviços, obter maior valor agregado do que é produzido no Brasil, aumentar o nível de emprego e renda no país de forma sustentável, aumentar a exportação e reduzir a importação. Especialistas questionam, contudo, a efetividade da medida, já que, em um primeiro momento, diminui a concorrência dos produtos nacionais com os produtos importados, tornando os nacionais mais caros e muitas vezes ultrapassados; e, em um segundo momento, em razão de tornar a indústria nacional dependente da proteção do Estado. Ademais, suscitam a possibilidade de o país ser acionado perante o sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio.
* Felipe Herzog – Mestre em Direito Internacional e advogado do Correia da Silva Advogados Associados
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