A regra de ouro em xeque
Em um ano de eleições, as negociações para emplacar emendas se intensificam.
Com a proximidade do recesso legislativo, os trabalhos no Congresso Nacional se intensificam ao redor de um assunto delicado para os parlamentares e, especialmente, para a sociedade, o orçamento, mais especificamente o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – PLN 2/2018 —CN -, que estabelece as principais metas e prioridades do governo federal para o exercício financeiro subsequente, ou seja, para 2019.
Sem a aprovação da LDO, constitucionalmente, o Congresso Nacional não pode ter seu recesso no meio do ano, uma vez que a Constituição Federal, em seu artigo. 57, §2º afirma que “A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias”, norma esta que busca garantir a higidez do orçamento, a saúde das contas públicas e a segurança na contratação de bens e serviços pelo Poder Público.
Estando, no entanto, num ano de eleições, as negociações para emplacar emendas e mostrar “serviço” à população se intensificam, ainda mais com a imperativa da execução de tais emendas, uma vez que desde 2015 com a Emenda Constitucional 86, o orçamento tornou-se impositivo, obrigando a União a executar o montante limite de “1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no §9º do art. 165” da Carta Magna.
Ou seja, tudo aquilo que estiver previsto no orçamento dentro do limite de 1,2% da receita corrente líquida deverá ser cumprido, descortinando-se uma oportunidade para os parlamentares emplacarem as suas plataformas e ideias. Para tanto, é necessária muita negociação entre partidos e parlamentares para definir quais emendas serão acatadas e incorporados ao parecer do relator, senador Dalírio Beber (PSDB/SC), que analisou as 1910 emendas apresentadas pelos parlamentares e comissões das Casas Legislativas, e apresentou no domingo, 01/07, o seu relatório para que seja discutido e votado na Comissão Mista de Orçamento.
As metas fiscais do orçamento de 2019, segundo consultoria do Congresso Nacional, possuem um déficit primário de R$ 139 bilhões para o Governo Central em relação ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União; um déficit de R$3,5 bilhões para as empresas estatais federais (desconsiderando as empresas dos Grupos Petrobrás e Eletrobrás) e um superávit de R$10,5 bilhões para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
O salário mínimo está previsto em R$ 1.002,00 para 2019, R$1.076,00 para 2020 e R$1.153,00 para 2021, nos termos do parecer do relator.
Algo inédito deverá ocorrer nos próximos anos (até 2021): a regra de ouro[1] será desrespeitada em 2019 em R$ 260 bilhões, em que a realização de operações de créditos excederá o montante das despesas de capital, contrariando a Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso III.
Após inúmeras reuniões e divergências a respeito de tal tópico no orçamento, o relator indicou algumas ações a serem tomadas para mitigar o impacto negativo deste déficit nas contas públicas, assim, propõe o relator forçar a tramitação do PL 6726/2016 que regulamenta o teto do funcionalismo público, buscando diminuir as despesas.
Preocupado com o desrespeitado à regra de ouro, o relator dispõe que nenhuma nova renúncia poderá ser criada em 2019, e mais, as que expirarem só poderão ser prorrogadas sob condição de redução dos respectivos montantes, ressaltando que essa situação de déficit do país perdurará pelo menos até o ano de 2021, e que é necessário conscientização nos gastos e eficiência do governo na gestão, em detrimento a projetos de poder individuais de parlamentares. Em tempos de eleição que o bem comum prevaleça em face do subjetivismo eleitoreiro.
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[1] O montante previsto para Receitas de Operações de Crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes no projeto da LOA.
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