Carona na arrecadação
PLS 493/2017 entrará na Ordem do Dia do Senado Federal para discutir incidência do ISS para aplicativos de transporte como Uber e Cabify.
Iniciou-se, no dia 15 de fevereiro, o prazo para apresentação da declaração anual de Capital Brasileiro no Exterior (CBE) perante o Banco Central do Brasil (Bacen). A declaração é obrigatória aos residentes no Brasil que possuem ativos em moedas, bens e direitos em valor igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos) na data-base de 31 de dezembro de 2018.
Cabe lembrar que também deve apresentar a declaração anual a pessoa física ou jurídica que possui ativos em moedas, bens ou direitos igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos) e está obrigada a apresentar a CDE-Trimestral.
A entrega da declaração deve ser feita até dia 05 de abril de 2019 e eventual atraso, omissão ou incorreção na entrega das informações são passíveis de aplicação de penalidades. As multas previstas variam de acordo com o tipo de infração (atraso, omissão ou incorreção), sendo que a multa por atraso na entrega pode variar de 0,1% do valor sujeito a registro até o limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
As equipes das áreas tributária e societária da Correia da Silva Advogados estão à disposição para esclarecimentos adicionais.
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Categoria: Rodrigo Alberto Correia da Silva, TRIBUTÁRIO
Tags: arrecadacao, cabify, correia dasilva advogados, csa, transporte, tributario, uberPostado em: 06/06/2018
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