Câmara estreia votação remota e aprova projetos que visam ao combate do Coronavírus
Na quarta-feira (25), o Plenário da Câmara dos Deputados utilizou o Sistema de Deliberação Remota – SDR, pela primeira vez na história da Casa. Na sessão virtual, deputados aprovaram o Projeto de Lei 696/20, que libera o uso de telemedicina, em caráter emergencial, enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (Covid-19). A matéria, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), segue para o Senado Federal.
A telemedicina será autorizada para quaisquer atividades da área da saúde. O uso de tecnologias de informação e de comunicação, como videoconferências, poderá ser destinado à oferta de serviços ligados à saúde.
No entanto, o texto foi alterado pelo deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), relator do projeto, para determinar que o médico informe ao paciente todas as limitações da telemedicina e que o paciente pague pelas consultas particulares.
O poder público ficará responsável pelo custeio de atividades realizadas exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, o uso da telemedicina poderá ser ampliado para após o perigoso de pandemia. o período de crise causada pelo coronavírus. Pela proposta, competirá ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação da telemedicina após o período de emergência em saúde relacionado ao Covid-19.
O Plenário da Câmara aprovou, também, o Projeto de Lei 786/20, que autoriza estados e municípios a destinarem os ingredientes da merenda escolar para as famílias dos alunos, caso as escolas onde eles estudam estejam fechadas em razão de estado de calamidade pública. O altera o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e segue para deliberação do Senado Federal.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), autor da proposta, afirma que o objetivo é assegurar o direito humano à alimentação adequada e saudável mesmo fora do ambiente escolar. “O projeto visa atender situações emergenciais e suprir necessidades de estudantes que se encontram afetados em razão de situação de calamidade pública”, disse.
O PNAE, popularmente conhecido como merenda escolar, é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e se destina a suprir parcialmente as necessidades nutricionais de alunos da rede pública de educação básica. Desde 2009, no mínimo, 30% dos repasses do FNDE para o PNAE devem ser investidos na aquisição de produtos da agricultura familiar.
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Sócia
Núcleo de Direito Regulatório e Relações Governamentais
Categoria: Nathalia Gomes Pedrosa, RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS
Tags: Coronavírus, correia da silva advogados, csa, RelaçõesGovernamentaisPostado em: 26/03/2020