Deputados discutem a utilização de Medicamentos à base de cannabis
Essa semana, a Câmara dos deputados realizou Audiência Pública para discutir o mérito do Projeto de Lei n.º 399/2015, que altera o art. 2º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei das Drogas), para viabilizar a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa em sua formulação.
Segundo o autor, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE), o objetivo central do projeto é: “permitir que a sociedade brasileira possa ser beneficiada, quando essencial e necessário ao tratamento de determinadas patologias, com o uso de apresentações farmacêuticas que tenham na sua fórmula a Cannnabis sativa, ou partes dela, ou ainda de canabinoides dela derivados. Em outras palavras, o projeto busca viabilizar o uso lícito dos medicamentos que tenham como princípio ativo substâncias oriundas da maconha.”
Relator do texto na comissão especial sobre o tema, o deputado Luciano Ducci (PSB-PR) quer permitir o plantio e o uso medicinal da erva para patologias em que há comprovação científica da eficácia terapêutica da medicação, devidamente atestada mediante laudo médico para todos os casos de indicação de uso na contramão da posição do governo de Jair Bolsonaro.
Durante a Audiência, convidados debateram a criação de uma legislação mais abrangente para permitir a regulamentação do canabidiol no Brasil.
Para os representantes de entidades que plantam e produzem o óleo medicinal à base da Cannabis sativa, como o Sr. Rafael Evangelista do Instituto de Pesquisa de Plantas Medicinais Aliança Verde, é preciso que a legislação torne possível que o paciente, as associações e até o governo plantem a cannabis para fins medicinais, garantindo acesso para os pacientes e liberdade de escolha.
Já para o Ministro da Cidadania Osmar Terra, principal voz na Esplanada contra a liberação do plantio da Cannabis, a discussão da legalização de drogas para uso medicinal é relativa, pois pode representar a abertura de portas para a legalização do uso recreativo de drogas. Ainda de acordo com o Ministro, a produção industrial de drogas, que se iniciou no final do século XVIII, causou transtornos sociais sem precedentes, desencadeando epidemias em grande escala com milhares de pessoas apresentado surtos mentais derivados do uso indiscriminado de drogas.
Hoje, é possível conseguir na Justiça o acesso a medicamentos à base de canabidiol. A Resolução RDC n.º 17/2015 da Anvisa define os critérios e os procedimentos para a importação, em caráter de excepcionalidade, de produtos à base de canabidiol em associação com outros canabinóides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde. A Anvisa também já concedeu, em 2017, o registro ao medicamento específico Mevatyl®, primeiro medicamento registrado no país à base de Cannabis sativa.
Além disso, a Anvisa analisa duas propostas de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) para facilitar o acesso a esses medicamentos: i) a primeira delas trata da regulamentação do cultivo controlado de Cannabis sativa para uso medicinal e científico; ii) já a segunda tem como tema o registro de medicamentos produzidos com princípios ativos da planta.
O Projeto de Lei será analisado em caráter conclusivo por Comissão Especial constituída em 09 de outubro de 2019. Atualmente a matéria se encontra aguardando a elaboração de parecer pelo Relator na Comissão.
Câmara pode votar Marco Legal de saneamento na próxima semana
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), por 269 votos a 113, o regime de urgência para o novo marco regulatório do saneamento básico (PL 3261/19). O projeto poderá ser incluído na pauta de votações da próxima semana.
O relator da proposta, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), espera que o texto seja aprovado na próxima terça-feira (3), mas a medida não tem acordo entre os líderes e deverá sofrer resistência de parte do Plenário. O tema já foi objeto de medidas provisórias que perderam a vigência sem votação em razão da falta de acordo.
O ponto principal do projeto é estabelecer prazo para licitação obrigatória dos serviços de saneamento, em que empresas privadas e estatais competirão. Hoje, os prefeitos e governadores podem optar pela licitação ou por firmar termos de parceria direto com as empresas estatais.
As estatais poderão renovar o termo, mas novos contratos de programa serão proibidos após a publicação da lei.
Zuliani disse que a intenção é dar segurança jurídica para o investimento privado. “Falta dinheiro na saúde, na educação, e precisamos de R$ 600 bilhões de investimento em saneamento básico”, afirmou. “Temos que trazer dinheiro de fora, dos fundos internacionais, e dos fundos nacionais. E, para atrair esse investimento, precisamos ter segurança jurídica, uma boa regulação”, emendou.
Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a universalização do saneamento básico depende de investimentos privados. “São 100 milhões de brasileiros que não têm o esgoto de suas casas tratado. Eles convivem diariamente com o esgoto no fundo da sua casa, no seu quintal, contraindo determinados tipos de doença, encarecendo a saúde pública”, ressaltou.
Senado decide priorizar projeto da Câmara que trata de prisão em segunda instância
Em reunião entre líderes partidários e o ministro Sergio Moro (Justiça), ficou definido hoje que a proposta no Congresso para retomar a prisão após condenação em segunda instância tramitará pela Câmara e terá acompanhamento dos senadores. O acordo, que leva a definição da questão para 2020, foi fechado com apoio dos presidentes das duas Casas, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), junto a partidos da oposição e do chamado centrão.
Com isso, o Senado abre mão de discutir mudanças no projeto do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que ainda não foi votado, e o texto que tramitará no Legislativo será do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), que foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara na semana passada. A proposta de Manente altera os artigos 102 e 105 da Constituição, acabando com o recurso extraordinário, apresentado ao STF (Supremo Tribunal da Justiça), e o recurso especial, apresentado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Com isso, o réu só poderá recorrer até a segunda instância e, depois disso, o processo será considerado em transitado em julgado. No dia 7 de novembro, a maioria dos ministros do STF decidiu que a execução da pena só pode acontecer quando se esgotam as possibilidades de recurso do réu. A decisão levou à libertação do ex-presidente Luís.