AIR: Democratizando o processo regulatório
A proposta de implementação da AIR tal como disposto pelo PL 6621/2016 é um avanço no sentido de um Estado mais democrático e transparente.
Nas últimas semanas foi instalada na Câmara dos Deputados a Comissão Especial dedicada a debater o Projeto de Lei 6621/2016, que tem por objetivo o controle social das agências reguladoras. Tal controle social perpassa pela implementação da Análise de Impacto Regulatório (AIR) como instrumento que permitirá uma participação mais ampla da sociedade como um todo na criação de normas regulatórias. De todo modo, uma ampliação do alcance da aplicação do AIR se mostra necessária. O governo já se antecipou no debate, sinalizando um espaço de discussão que deverá correr em paralelo aos próximos passos do debate do próprio Projeto de Lei.
Sem dúvidas, a proposta de implementação da AIR tal como disposto pelo PL 6621/2016 é um avanço no sentido de um Estado mais democrático e transparente, embora visualize apenas as agências reguladoras como entes estatais produtores de normas regulatórias. Embora as agências tenham sido criadas com o intuito de criar um piso regulatório para serviços públicos cuja execução foi delegada para agentes privados, sabe-se que os mecanismos de coordenação estatal da economia vão além da atuação das agências. Desse modo, se a intenção da implementação da AIR é dar transparência e participação social ao processo de produção de normas regulatórias, então é preciso que o PL 6621/2016 não se restrinja apenas às agências, mas que também abarque a produção regulatória independentemente do ente estatal que a crie.
O governo, por sua vez, tem buscado se antecipar nesse debate. Em fevereiro último, a Casa Civil da Presidência da República publicou o seu “Guia Orientativo para Elaboração de Análises de Impacto Regulatório”, contando com a participação de outros entes para além das agências regulatórias, tais como: Ministério da Fazenda, Planejamento e INMETRO. Baseando-se em estudos e publicações internacionais, sobretudo oriundos da OCDE, o Guia foca na metodologia como meio de criação de uma norma regulatória eficiente. Assim, a identificação do problema a ser atacado pela norma, os atores afetados pela regulação, sua base legal e os objetivos são postos como uma primeira rodada sobre a qual será possível descrever e analisar possíveis alternativas, seus impactos bem como compará-las a fim de se poder decidir pelo desenho mais eficiente da norma regulatória.
Por outro lado, o PL 6621/2016 tem se preocupado mais com a institucionalização da implementação do AIR, inclusive deixando o debate sobre conteúdo e metodologia para ser decidido por meio de regulamento, o que indica que o “modo de fazer” do AIR será definido no âmbito do Executivo. Desse modo, o Guia parece já dar uma pista de como o governo pretende direcionar essa discussão. Assim, o Projeto se dedicou mais a regulamentar o processo de decisão das agências, definição de prazos para dar publicidades de informações relativas a criação de normas regulatórias, instituição de instâncias de fiscalização e controle bem como a definição de parâmetros para o relacionamento das agências com o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, Órgãos de Defesa de Consumidor, de Proteção do Meio Ambiente e com Agências de Estados, Municípios e do Distrito Federal e demais Agências do âmbito Federal.
O debate pela implementação da AIR felizmente parece ter vindo para ficar. O PL 6621/2016 deverá ter uma tramitação bastante acelerada, apesar de estarmos em plena corrida eleitoral. O governo também tem apresentado interesse naquilo que lhe tem cabido discutir. Ajustes ainda precisam ser feito e, mais do que nunca, a participação da sociedade fará toda diferença para que a AIR leve o Estado Brasileiro a um novo patamar de produção regulatória.
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Categoria: ADMINISTRATIVO, REGULATÓRIO E AMBIENTAL, Rodrigo Alberto Correia da Silva
Tags: administrativo, AIR, ambiental, correia dasilva advogados, csa, democratizacao, processo regulatorio, regulatorioPostado em: 18/04/2018
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