A Documentação Estrangeira no Direito Brasileiro e a sua Validação
Como a lei brasileira lida com casos envolvendo documentos estrangeiros? Há várias situações nas quais poderíamos pensar em que documentos estrangeiros, tais como contratos, certificados ou decisões judiciais são necessários para operações, negócios ou atos públicos no Brasil . . .
No entanto, a questão que desejamos responder é: como a lei brasileira lida com casos envolvendo documentos estrangeiros? Há várias situações nas quais poderíamos pensar em que documentos estrangeiros, tais como contratos, certificados ou decisões judiciais são necessários para operações, negócios ou atos públicos no Brasil e, apesar de muitas pessoas pensarem que o simples envio dos mesmos seria suficiente para garantir seus efeitos, a burocracia para documentos estrangeiros é muito mais complexa do que para aqueles emitidos aqui.
A lei brasileira reconhece os atos realizados no exterior, porém para que esses atos produzam efeitos legais aqui há alguns pontos que deverão ser considerados primeiramente. Em relação ao divórcio feito em outro país, por exemplo, o mesmo não significa que a pessoa estará automaticamente divorciada no Brasil.
É necessário validar a sentença do divórcio, de com a lei brasileira. O mesmo ocorre com Certidões de Casamento, Certidões de Nascimento e de Óbito, e outros atos que devem ser registrados ou emitidos no Cartório de Registros Públicos.
Se você nunca registrou o documento no Brasil, é como se o fato ocorrido no exterior nunca tivesse ocorrido para a lei brasileira, mas somente sob a lei estrangeira, portanto não seria possível obter os efeitos do ato aqui.
Isto não significa, no entanto, que se possa declarar o que bem desejar para as autoridades brasileiras, pois será preciso comprová-lo através da validação de seus documentos estrangeiros. É por isso que o casamento celebrado no exterior, mesmo que não seja registrado no Brasil, poderá ser um impedimento legal para a celebração ou registro de um novo.
Infelizmente, conseguir todos esses documentos corretamente assinados, autenticados e traduzidos pode ser mais difícil do que o processo para o qual você os obteve. Enfim, pequenos detalhes esquecidos podem afetar a validação dos documentos e causar problemas que podem acarretam mais perda de tempo – portanto é sempre melhor ter um pouco de paciência nessa fase.
O Procedimento Correto para Documentos Assinados – A maioria dos documentos são assinados por alguém no exterior e é compreensível que a lei civil brasileira esteja preocupada com a sua autenticidade. Portanto, podemos dizer que há três etapas para conseguir a validação dos seus documentos estrangeiros assinados, para a lei brasileira:
1. Cartório de Registros Públicos: Todas as assinaturas em documentos estrangeiros (sempre documentos originais e cópias autenticadas) deverão, primeiramente, ter firma reconhecida pelo Cartório de Registros Públicos estrangeiro. O Cartório de Registros Públicos do país de origem deverá indicar claramente que o signatário do documento apareceu diante dele/dela para ter seu/sua assinatura autenticada. E as assinaturas das autoridades do Cartório de Registros Públicos devem ser manuscritas, com o nome ou títulos impressos e carimbados.
2. Consulado Brasileiro: Depois, os documentos deverão ser enviados para o Consulado Brasileiro ou Divisão Consular da mesma jurisdição onde eles foram despachados, para a necessária legalização, antes de ser enviado para o Brasil – a legalização no Consulado Brasileiro tem que ser feita com a documentação ainda na língua estrangeira. Além disso, esta legalização do Consulado é necessária devido a padrões de serviço jurídico e consular do nosso Departamento de Estado (Ministério das Relações Exteriores), sob a Instrução de Serviço 2/2000. Embora seja genericamente denominado “legalização”, esse ato significa o reconhecimento da assinatura da autoridade estrangeira que autentica a assinatura do documento, por isso a falta dela em seus documentos pode ser um motivo para pedidos negados.
3. Tradução Oficial: Finalmente, quando os documentos forem enviados para o Brasil, devem ser levados para um tradutor oficial, que deve obter toda a informação traduzida para o Português. Os tradutores oficiais são registrados na Junta Comercial de cada localidade. Essas etapas são igualmente necessárias para procurações particulares ou públicas. Portanto, caso você pretenda conferir poderes para alguém no Brasil – advogado ou não, é recomendável verificar isto. Nossa legislação tem um procedimento especial para aprovação de decisões judiciais estrangeiras, que abrangeremos separadamente no próximo tópico.
A aprovação de Sentenças Estrangeiras em Brasília Se você obteve uma decisão judicial em um país estrangeiro e deseja que esse ato produza efeitos no Brasil, o documento estrangeiro deve ser homologado pelo nosso Superior Tribunal de Justiça, na capital federal, Brasília. Fazendo isto, o STJ quer ter certeza de alguns detalhes, por exemplo, se a decisão estrangeira observou o devido processo legal e que não viola a ordem pública e a moralidade no Brasil.
Os procedimentos de validação de documentos e a aprovação de decisões judiciais são justificados pelo princípio da soberania nacional, e obviamente que, para ser válida no Brasil, a decisão precisa primeiro ser válida em sua jurisdição de origem e, como qualquer outro documento estrangeiro assinado, tem que seguir os mesmos passos já explicados antes. Os requisitos para a aprovação de documentos estrangeiros no Brasil são listados na Lei de Introdução ao Código Civil, no seu artigo 15. Genericamente, os requisitos para esse processo são:
1. O documento estrangeiro deve ser emitido por uma autoridade competente. Há um receio de a decisão estrangeira invadir a jurisdição exclusiva da Justiça Brasileira, o que não é aceito, de acordo com os ditames do artigo 89 do Código de Processo Civil.
2. Que não há mais nenhuma apelação da decisão da corte estrangeira. E é melhor que seja escrito expressamente que a decisão se tornou transitada em julgado, porém, em alguns casos, se torna difícil verificar se a exigência foi atendida ou não. Se este é o caso, uma boa saída é exigir uma declaração do juiz estrangeiro esclarecendo que esta é a decisão final.
3. A cópia autenticada da sentença deve mostrar todo o conteúdo da decisão.
4. É também importante para o julgamento deixar claro que as partes envolvidas estão realmente notificadas em relação ao processo original. Se a decisão estrangeira atender a todas essas formalidades e seus documentos são capazes de demonstrar isto, provavelmente não haverá problemas em conseguir a aprovação do Superior Tribunal de Justiça.
Uma vez que se tenha a homologação, seu advogado pode requerer uma carta oficial com documentos extraídos do processo mostrando o conteúdo da decisão e este documento é perfeitamente válido perante qualquer Cartório de Registros Públicos no Brasil.
Caso necessite de mais informações sobre qualquer desses pontos, consulte um advogado.
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Categoria: ADMINISTRATIVO, REGULATÓRIO E AMBIENTAL, Rodrigo Alberto Correia da Silva
Tags: administrativo, ambiental, correia dasilva advogados, csa, regulatorioPostado em: 09/05/2016