Especialistas questionam amplitude das mudanças
O que era para facilitar as obras da Copa das Confederações em 2013, do Mundo de 2014 e da Olimpíada do Rio de Janeiro de 2016 acabou gerando questionamentos . . .
A amplitude das obras beneficiadas pelo RDC é a maior fonte de dúvidas. “Quais obras são necessárias para a realização da Copa e da Olimpíada? Não são necessariamente os estádios, mas também posso colocar o trem-bala, estradas, qualquer coisa.
Até projetos que já iriam ser construídos, independente destes eventos, podem usar o RDC com a desculpa de que são para a Copa”, afirmou o advogado Rodrigo Alberto Correa da Silva, especializado em relações governamentais e sócio do escritório Correia da Silva Advogados.
O receio é que prefeitos, governadores e presidente usem o artifício para turbinar a entrega de obras em ano eleitoral. Para o advogado Benedicto Porto Neto, especialista em licitações e sócio do escritório Porto Advogados, o texto da MP, se interpretado de “forma rígida”, não permite essa situação porque prevê que o regime destina-se “exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização” da Copa e da Olimpíada.
O comitê gestor do Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização dos eventos decidirá os projetos que se enquadram nesta categoria. Outro ponto nebuloso é o sigilo sobre o valor da obra, que não será mais divulgado na fase de publicação do edital, quando saem as regras da licitação. Em tese, esta mudança serviria para estimular a competição – sem saber o preço máximo, as empresas apostariam em um valor menor para vencer a concorrência.
Porém, trecho do artigo determina que, se não estiver no edital de convocação, o valor do orçamento ficará sob sigilo e os únicos com acesso a ele serão os órgãos de auditoria interna e externa. Paulo Roberto Pereira, diretor de controle externo da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar), representante dos auditores do Tribunal de Contas da União (TCU), diz que a entidade ainda não tomou posição sobre a MP, que exige mais debate, mas que é “totalmente contrária” ao sigilo sobre o valor da obra. “A população precisa saber [dos custos] para que possa se manifestar sobre o investimento”, disse.
Segundo a associação, há pontos positivos na nova lei. Haverá uma única fase de recursos, após a habilitação do vencedor, para evitar as inúmeras contestações por parte de empresas que se sentiram prejudicadas no processo. Antes, as participantes podiam por em dúvida o edital, o julgamento e a habilitação, com a competição interrompida a cada fase até análise da reclamação.
Outra mudança que vai agilizar o processo, na avaliação da Auditar, é a análise dos documentos apenas da empresa vencedora da licitação. Pela Lei de Licitações, todas as empresas passam por habilitação antes de apresentarem as propostas e as inabilitadas podem entrar com recurso. “A experiência mostra que as participantes protelam ao máximo a licitação com recursos administrativos quando não são vitoriosas.
A inversão de fases vai agilizar isso”, avaliou Pereira. Ainda há, entretanto, a possibilidade das empresas que se sentirem prejudicadas entrarem na Justiça. Uma inovação que gerou divergência é a contratação integrada, modalidade em que a mesma empresa vai elaborar o projeto e executar a obra, sem possibilidade de aditivos que deixem a construção mais cara.
A Lei de Licitações determina que uma empresa faça o planejamento e outra diferente construa a obra para evitar direcionamento, mas permite acréscimo de até 25% no valor para novas construções e 50% para reformas.
Na opinião do presidente do Sindicato da Arquitetura e da Engenharia (Sinaenco), João Alberto Viol, há risco de as obras saírem muito mais caras porque as empreiteiras não têm condições de avaliar o valor com os poucos dados e tempo que estarão disponíveis no edital. “Precisaria ser um projeto tão pronto – na terminologia técnica, um projeto executivo – para não permitir aditivos”, afirmou. “Isso exige estudos ambientais, técnicos e econômicos.
Demora de 150 a 180 dias para ficar pronto, é absurdo falar em 30 dias”, completou Viol. A MP estabelece um mês como prazo mínimo, que geralmente é o utilizado no edital, para as interessadas entregarem as propostas com o valor final do projeto na modalidade de contratação integrada.
O diretor de comunicação do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop), César Augusto Pinto Motta, acredita que os projetos vão ficar ainda mais mal-feitos com os prazos curtos. “Na prática, vai acontecer o que ocorreu nos Jogos Pan-Americanos do Rio [de Janeiro, em 2007]. As obras começaram no valor de xis e acabaram com o de oito xis. Não sei te dizer se o xis tava subdimensionado ou se o oito xis era superdimensionado. Provavelmente as duas coisas”, afirmou.
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Categoria: ADMINISTRATIVO, REGULATÓRIO E AMBIENTAL, Rodrigo Alberto Correia da Silva
Tags: administrativo, ambiental, copa, correia dasilva advogados, csa, olimpiadas, regulatorioPostado em: 17/06/2011