Instituída EFD para IRPJ a partir do ano-calendário 2014
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.353/2013 que instituiu a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica . . .
IN RFB 1.353/13 – IN – Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB nº 1.353 de 30.04.2013
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ), de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º A entrega da EFD-IRPJ, de que trata o art. 1º, será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro
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Categoria: NÃO CATEGORIZADO, Rodrigo Alberto Correia da Silva
Tags: 2014, ano-calendario, brasilia, correia dasilva advogados, csa, EFD, IRPJPostado em: 03/05/2013