Informe Político
Plenário
Nesta segunda-feira (08), haverá uma homenagem ao dia do Administrador. E ainda na segundafeira (08) e até sexta-feira (12), ocorrem Sessões Solenes não deliberativas.
SENADO FEDERAL
Plenário
Nesta segunda-feira (08), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) promove debate sobre a regulamentação da produção, comércio e uso da maconha. Foi convidado o juiz Gerivaldo Alves Neiva, da Associação Juízes para a Democracia e da Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); Daniel Nicory, defensor público na Bahia; e um representante do Ministério da Justiça. O debate instruirá a Sugestão 8/2014. A audiência pública tem caráter interativo, com a possibilidade da participação popular por meio do Portal e-Cidadania. Também é possível a interação pelo facebook, pelo twitter e pelo Alô Senado (0800 612211).
NOTÍCIAS
Consulta Pública promoverá regulamentação colaborativa de nova lei que trata das parcerias entre OSCs e Estado
A Secretaria-Geral da Presidência da República lança nesta segunda-feira (1º/9) consulta pública para a regulamentação colaborativa da Lei 13.019/2014, que estabelece o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para as relações de parceria – fomento e colaboração – entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil.
Nesse momento, o governo federal está trabalhando no decreto de regulamentação da referida lei, que entrará em vigor no prazo de 90 dias após a sua publicação – ocorrida no Diário Oficial de 1º de agosto de 2014. O decreto trará o detalhamento necessário das disposições legais que expressamente delegam ao regulamento a sua forma de aplicação ou aquelas que merecem tratamento jurídico específico, dentro do que determina a lei.
De acordo com a nova lei existem, no mínimo, nove temas para regulamentação, a saber: divulgação nos meios públicos de comunicação por radiodifusão de sons e de sons e imagens de campanhas publicitárias e programações desenvolvidas por OSCs (art.14); composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (art. 15,§1º); prazos e regras do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (art. 18); substituição do saque à conta do termo de fomento ou de colaboração (art. 54, V); atuação em rede (art. 25, IV); monitoramento e avaliação (art. 58); regras estratificadas – R$ 600.000,00 (art. 63,§3º); registro das prestações de contas rejeitadas ou aprovadas com ressalvas (art. 69,§6º) e regras para acompanhamento dos programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança (art. 87).
Seguindo o processo participativo que norteou a construção, aprovação e sanção presidencial da Lei 13.019/2014, a Secretaria-Geral da Presidência da República convida os interessados a contribuírem para a elaboração do novo decreto, que regulamentará os temas citados, bem como todos os demais que merecerem tratamento especial por esta norma infralegal.
Instruções para Participação
Para participar, os interessados poderão acessar o formulário disponível no site da SecretariaGeral da Presidência da República. O formulário traz orientações gerais sobre o seu preenchimento. As ideias para a regulamentação não precisam ter a redação de um texto legal. A técnica legislativa será trabalhada ao final: as propostas reunidas serão usadas como subsídios na redação do decreto. Caso os colaboradores tenham referências bibliográficas ou mais informações para embasar suas contribuições podem também enviá-las. Ao finalizar, será solicitado ao usuário uma opinião com críticas ou sugestões sobre a consulta pública.
A fim de garantir transparência ao processo, os nomes dos responsáveis pelas contribuições serão disponibilizados nos documentos gerados a partir dos resultados da consulta pública.
Secretária Geral da Presidência da República
Sistema de Controle de Crédito facilita análises para restituição de tributos
Desde 2003, os contribuintes que possuem créditos referentes a tributos federais, como o Imposto sobre produtos industrializados (IPI) ou a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), podem registrar de modo informatizado solicitações de restituição ou possíveis ressarcimentos desses tributos. As demandas são abertas por meio do Programa Gerador de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação de Tributos Federais (PGD/PER/DCOMP).
Para identificar e validar as solicitações, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) desenvolveu o Sistema de Controle de Crédito (SCC). Composto por vários aplicativos para tratamento de dados, o SCC recebe os pedidos, gerados e enviados pelo Receitanet, para análise e, se for o caso, restituição ou reembolso de créditos tributários e compensação de débitos com a Receita Federal do Brasil (RFB).
Desde sua implantação, em 2003, até junho de 2014, o SCC manipulou, de forma automática, R$ 550 bilhões, a partir do processamento de 11 milhões de PER/DCOMPs. Além do processamento dos documentos, o sistema já emitiu 760 mil intimações para os contribuintes, 887 mil despachos decisórios e gerou 18 mil editais. E, por envolver diversos créditos e tributos, o SCC atua integrado com mais de 45 aplicações em plataformas e linguagens computacionais diferentes.
Grasiele Martins, da unidade de negócios que atende à Receita, comemora o sucesso do sistema e sua importância para a economia do país. “O SCC até o momento tem resultados positivos. Mas não para por aí, pois a legislação é viva e a cada nova mudança é necessária a evolução dos módulos e, para isso, o Serpro dispõe de uma equipe altamente qualificada, representada pelo polo de Recife. O SCC tem ainda uma função de natureza estabilizadora e de fomento à economia, a exemplo do módulo Reintegra, que atua no incentivo às exportações”, afirma a analista do Serpro.
Evolução
Uma das melhorias já disponibilizadas no SCC é a autorregularização – um conjunto de funcionalidades que permite aos contribuintes receberem uma prévia da análise de seus pedidos antes do resultado final pela Receita Federal. E Grasiele apresenta quais são os próximos avanços da ferramenta.
“Para este semestre e o ano de 2015, novos desafios foram encomendados pela Receita, como a adaptação do Módulo de Crédito Previdenciário, a nova visão do Crédito PIS/Cofins integrado à Escrituração Fiscal Eletrônica, a segunda etapa do módulo do Saldo Negativo-Lucro Presumido, a evolução no tratamento dos créditos oriundos do Pagamento Indevido ou a Maior, e a inclusão de mais um módulo de análise no SCC, o IRRF Cooperativas”, adianta ela.
Comunicação Social – Serpro
Fórum do Planalto apresenta a lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e os desafios para a sua implementação
A Secretaria-Geral da Presidência da República (SG-PR) promove o 32º Fórum do Planalto, dia 11 de setembro, das 10h às 12h30, no Auditório do Anexo I do Palácio do Planalto. O tema desta edição é “A agenda do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e a nova Lei 13.019/2014: desafios e perspectivas para regulamentação e implementação” e contará com as participações do secretário-executivo da SG-PR, Diogo de Sant´Ana; do secretário-executivo da Controladoria-Geral da União (CGU), Carlos Higino Ribeiro de Alencar; do Ouvidor Geral da União, José Eduardo Elias Romão; e da assessora especial da SG-PR, Laís de Figueirêdo Lopes.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil foi sancionado em julho deste ano e cria instrumentos jurídicos próprios e estabelece regras para seleção das entidades e para etapas de execução, monitoramento e avaliação das parcerias. Destacam-se a exigência de chamamento público obrigatório, três anos de existência e experiência das entidades, além de ficha limpa tanto para organizações quanto para seus dirigentes.
A Lei 13.019/2014 também exige que órgãos públicos planejem previamente a realização e o acompanhamento das parcerias, e prevê sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos. A expectativa é de que isso deverá aperfeiçoar monitoramento e avaliação dos projetos, fazendo com que a perspectiva dos gestores seja direcionada ao controle dos resultados alcançados.
Os Fóruns do Planalto são realizados desde 2003 e representam um ponto de encontro dos servidores da Presidência da República para a discussão permanente de temas da agenda de governo, de políticas públicas e de práticas inovadoras em gestão pública. A participação é aberta ao público e as inscrições podem ser feitas pelo endereço eletrônico www.planalto.gov.br/secretariageral/foruns ou pelo telefone (61) 3411-2069.
Secretária Geral da Presidência da República
Adiada mais uma vez votação de MP que prorroga exigência de imposto em nota fiscal
A análise do relatório da Medida Provisória (MP) 649/2014 foi adiada mais uma vez. A votação estava prevista para a manhã desta quarta-feira (3), mas a ausência do relator, deputado Andre Moura (PSC-SE), impediu a votação do texto. O presidente da comissão mista, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), abriu a palavra aos parlamentares, mas logo encerrou a reunião.
A ausência do relator foi criticada por parlamentares que querem esclarecimentos sobre as emendas inseridas na MP. O texto original adia para 2015 a punição às empresas que ainda não detalham na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços vendidos. A regra deveria ter começado a valer em 9 de junho.
Além da questão das notas fiscais, o relator incluiu no texto a ampliação até 2018 da desativação dos lixões no país. O prazo para que isso fosse feito expirou em 2 de agosto deste ano sem que a maior parte dos municípios tivesse instalado aterros sanitários para a destinação adequada dos resíduos sólidos. O parecer do relator trata ainda de mudanças na legislação de energia elétrica.
– O fato de o relator não comparecer para abrir diálogo me parece estranho, no mínimo. Lamento que essa MP tenha sido desviada de função e mesmo assim não haja a possibilidade de discussão desse novo tema que foi introduzido – disse o deputado Alfredo Sirkis (PSB-RJ), com relação à mudança no prazo de desativação dos lixões.
O senador Jayme Campos (DEM-MT) classificou o texto da MP de “jabuti”, em razão do grande número de temas sem relação incluídos na medida provisória editada pelo Executivo.
O presidente da comissão também lamentou a falta de possibilidade de diálogo com o relator, mas disse considerar importante que o Congresso encontre uma alternativa que garanta uma solução para a destinação correta do lixo.
– O fato é que o apelo de prefeitos é muito forte para que encontremos uma solução. Não podemos responsabilizar os prefeitos que assumiram há dois anos por um problema antigo – assinalou o senador.
Agência Senado
Receita Federal traz a definição de crédito para efeito do momento da ocorrência do fato gerador da retenção do imposto
Foi publicado na última quarta-feira (03.09), no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Interpretativo 8 da Receita Federal que define a ocorrência do fato gerador do Imposto de Renda na fonte incidente sobre as importâncias creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
Equipe CSA | com informações Diário Oficial da União
DF vai dar baixa em CNPJ na hora a partir de 25/9
O ministro da Secretaria de Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos anunciou hoje, durante a inauguração do posto avançado da Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF), que a partir do próximo dia 25/09, o Distrito Federal vai ser a primeira unidade da federação a fechar empresas na hora. O novo espaço de atendimento da JCDF fica na sede da Associação Comercial do DF (ACDF), no Setor Comercial Sul.
Durante a solenidade, o ministro aproveitou para agradecer o apoio da ACDF e do Governo do Distrito Federal para que o posto avançado se tornasse uma realidade, e destacou a importância da implementação da REDESIM em todo o País. “Brasília foi a escolhida para começarmos a implementação de um mecanismo muito importante, que vai nos possibilitar promover a baixa automática de CNPJ e a abertura de empresas em até cinco dias. Esse processo será concluído em novembro no DF, quando começaremos a levar a prática para todos os estados brasileiros”. O presidente da ACDF, Cleber Pires, lembrou a importância do ministro Guilherme Afif na luta pelos direitos e na conquista de melhorias votadas às MPEs. Além disso, afirmou que a expectativa da associação é que o novo posto seja a casa do empresário na cidade. “Esperamos que, de mãos dadas com o ministro Afif, possamos fomentar o empreendedorismo no DF”.
O ministro aproveitou a cerimônia para destacar seis pontos importantes da Lei 147/14, grande conquista do setor de micro e pequenas empresas, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, no dia 7 de agosto. “A lei representa uma verdadeira revolução no Simples Nacional e nos demais instrumentos criados pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Ela garante pelo menos 50 pontos importantes que vão mudar a vida do empresário brasileiro”, enfatizou o ministro.
Confira seis alterações destacadas pelo ministro:
Universalização do Simples: A partir de agora a empresa passa a ter direito de entrar no Simples de acordo com o seu porte e não pelo setor em que opera. Todas as empresas, com faturamento anual de até 3,6 milhões por ano, podem aderir ao Simples. Com isso, foram incorporados na simplificação mais de 140 novos setores profissionais que englobam cerca de 450 mil empresas de prestação de serviços na área intelectual e de profissionais liberais de profissões regulamentadas (médicos, engenheiros, advogados, corretores.), que poderão optar pelo modelo de tributação.
Fim das certidões: A nova Lei extingue a exigência de certidão negativa de impostos para abrir e fechar empresas. Esta era uma exigência secular e cartorial dos fiscos, que não permitiam que quem possuísse débitos fiscais e tributários pudesse fechar ou abrir novas empresas. A partir de agora, a empresa que estiver em débito com o fisco poderá ser fechada na hora. Os eventuais débitos dessas empresas serão transferidos para as pessoas físicas responsáveis.
O processo de abertura de empresas também muda nesse sentido. Mesmo com débitos, o empresário poderá abrir sua empresa. Nos Estados Unidos há estudo que mostra que geralmente uma empresa para chegar ao sucesso, teve pelo menos dois insucessos anteriormente. É a curva de aprendizado. No Brasil é diferente. Quem teve um insucesso e ficou devendo imposto acaba morrendo para o empreendorismo, fazendo com que ele vá para a informalidade ou abra um novo negócio novo em nome de terceiros. A Lei 147/14 dá a esse empresário uma segunda ou terceira chance para que ele possa ter sucesso em um novo negócio possibilitando, inclusive, que ele tenha a possibilidade de pagar seus débitos anteriores. Essa mudança representa um imenso avanço para o setor.
Marquise para os pequenos: Nenhuma nova lei, norma ou regulamento, alcança as micro e pequenas empresas se em seu texto não tiver claro o tratamento diferenciado para as MPEs, previsto na Constituição. Se as regras diferenciadas não estiverem claras, a norma não vale para os pequenos. Este dispositivo é uma espécie de marquise protetora contra o lixo burocrático e corporativo jogado na cabeça dos pequenos pelas União, Estados e Municípios. E este mecanismo já foi utilizado para proteção das MPEs.
Recentemente, a presidenta Dilma vetou uma lei que obrigava todas as farmácias do Brasil a terem um farmacêutico de nível superior responsável em período integral. Os autores da lei não levaram em conta o tratamento diferenciado para um setor que conta com 80% de empresas enquadradas como MPEs. O veto imposto pelo Palácio do Planalto foi inteiramente baseado no novo dispositivo da lei.
Fim da indústria da multa: A nova Lei estabelece o critério da dupla visita. Nenhuma multa poderá ser lavrada contra uma MPE se o empresário não foi orientado antes de autuado. A ida do fiscal tem que ser, na primeira vez, para orientar. Ele só será autuado em caso de desobediência às adequações estabelecidas na primeira visita. Esse processo não se aplica em caso de dolo.
Compras Públicas: A lei anterior falava que o poder público PODERIA comprar de pequenas empresas. Agora mudou. O poder público DEVERÁ comprar de pequenas empresas. Esse será um dos maiores instrumentos de desconcentração de renda no País, pois os processos licitatórios deverão ser regionalizados para dar oportunidades aos pequenos empresários.
Cadastro único: Previsto na Constituição Federal e nunca implementado, o Cadastro Nacional único vai se tornar realidade. Com isso, a empresa passa a ter um único número para todo o Brasil, acabando a inscrição estadual, inscrição municipal, no Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e meio ambiente. Com o cadastro único, que é o CNPJ, caberá aos municípios e aos estados compartilharem as informações das MPEs, acabando com a proliferação descentralizada de arquivos.
Se vale para a empresa, amanhã deverá valer também para o cidadão. A meta é que seja estabelecido um número único de registro nacional do cidadão, que será identificado através dos meios eletrônicos (biometria, impressões digitais, íris).
Hoje, o Brasil possui uma série de cadastros que poderiam ser compartilhados: Justiça Eleitoral, DETRAN, Polícia Federal, Receita Federal, fazem bancos de dados próprios que não levam em conta que o cidadão pode ter apenas um registro compartilhado por todos os órgãos de todos os entes.
Mas o primeiro passo dessa unificação é mesmo o registro das empresas. A lei assim determinou. Com a assinatura digital universalizada será possível abrir uma empresa pela internet, de qualquer lugar. No mundo digital quem viaja são os dados e não as pessoas. A lei já deu todo o alicerce legal para isso. Estamos construindo agora os sistemas respaldados pela lei. Até o final do ano estes sistemas estarão prontos.
Secretária da Média e Pequena Empresa
Senado Federal institui Grupo Parlamentar com Cingapura, Malásia e com a ONU
Foi publicado na última quinta-feira (04.09), no Diário Oficial da União, as Resoluções de n° 34, 35 e 36 de 2014 que instituem, respectivamente, Grupo Parlamentar Brasil-Cingapura, Grupo Parlamentar Brasil-Malásia e Grupo Parlamentar de Apoio Brasil-Organização das Nações Unidas.
Resolução n° 34: Instituí, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo BrasilCingapura, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.
Resolução n° 35: Instituí, como serviço de cooperação interparlamentar, o Grupo Parlamentar Brasil-Malásia, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.
Resolução n°36: Instituí como serviço de cooperação parlamentar o Grupo Parlamentar de Apoio Brasil-Organização das Nações Unidas, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações do Congresso Nacional com a Organização das Nações Unidas, em todas as suas instâncias e agências, principalmente quando estiverem envolvidas a dimensão parlamentar e a representação popular. As publicações entram em vigor nesta data.
Equipe CSA | com informações Diário Oficial da União
Menos de 1% das empresas do País usa leis de incentivos
Dados compilados do Sistema de Apoio à Lei de Incentivo (Salic) mostram que das mais de 10 milhões de empresas atuantes no Brasil, entre matriz e filiais, menos de 1% (cerca de 60 mil) fazem ou fizeram uso de leis de incentivo para apoiar projetos culturais.
De acordo com especialista, esse resultado decorre de falta de conhecimento por parte das empresas e pouca divulgação pelos governos (federal, estadual e municipal). Contudo, principalmente em momentos como atual, de fraco ritmo da economia, eles sugerem que o uso dessas leis como forma de ganhar visibilidade além de reduzir a carga tributária.
Entre essas normas, a mais conhecida é a Lei Rouanet (8.313 de 1991), que busca incentivar projetos culturais. Mas existem outras como a Lei do Idoso (12.213 de 2010) e do Câncer e Mobilidade Física, que ainda são pouco usadas pelas empresas.
“De modo geral, a somatória das leis de incentivos pode resultar um abatimento de 10% de Imposto de Renda. Ou seja, em vez da companhia pagar esse percentual em imposto para o governo, reverte em projetos culturais e esportivos”, afirma o diretor da LS Nogueira, Luan Flávio.
A advogada Liliane Agostinho Leite, do escritório Crivelli Có Advogados, explica que, no caso da Lei Rouanet e da Lei de Incentivo ao Esporte (9.615 de 1998), a empresa tem além do benefício fiscal – com abatimento de 4% do Imposto de Renda (IR) e de 1% do mesmo tributo, respectivamente -, poderá expor sua marca.
“Contudo em caso de doações para fundos, como na Lei do Idoso e na Lei do Câncer e Mobilidade Física, isso já não é possível, o que pode afastar um pouco o interesse. Mesmo assim os abatimentos podem ser vantajosos”, esclarece. Em ambas as normas, a dedução é de 1% do IR.
Os especialistas afirmam que essas leis são consideradas como uma forma de política econômica, porque as empresas acabam “ajudando” os governos a aumentar investimentos em áreas em que esses entes são deficitários. “O governo aceita fazer uma renúncia fiscal em prol de desenvolver projetos nessas áreas, de modo que a iniciativa privada é quem aplica e coordena o dinheiro investido”, diz Luan Flávio.
Segundo o diretor da LS Nogueira – agência que faz a ponte entre empresas incentivadoras e produtores culturais, esportivos e ONGs -, esses incentivos podem ser ainda melhores para empresas de médio porte, que não contam como uma estrutura de marketing, como a das grandes. “Dentre nossas clientes, 70% é de médio porte e 30% são grandes.”
No entanto, a especialista do Crivelli Có Advogados afirma que existem empresas que não buscam essa forma de incentivo porque possui entraves contábeis e financeiros. Isto é, têm dificuldade para abater essa doação ou investimento como despesa.
Novo benefício
Luan Flávio comenta ainda que já foi regulamentada na cidade de São Paulo uma lei que permite que use parte do que seria pago em Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para direcionar recursos, inclusive de pessoas físicas, para projetos sociais.
“Desta forma, até as empresas do Simples Nacional poderão ter esses incentivos”, diz. “As leis municipais são as mais simples, qualquer empresa que paga IPTU pode usar parte dele para fazer os incentivos municipais, abraçar projetos locais e ajudar a mudar a cara da sua cidade”, acrescenta.
DCI – SP
SECEX promove mudanças nas operações de comércio exterior
A Secretaria de Comércio Exterior publicou no dia 04 de Setembro de 2014, no Diário Oficial da União, a Portaria n°32/2014. O ato normativo dispõe da alteração da Portaria SECEX n°23 de 14 de julho de 2011, em que se trata sobre operações de comércio exterior.
A Portaria foca em termos como Despacho de Importação e a Licença de Importação, que é respectivamente o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro (DI) e o Documento de Importação denominado Licenciamento não automático de importação (LI) feito antes do embarque da mercadoria.
Assim o artigo 28 da Portaria passa a considerar que para fins de retificação de DI amparada por LI após o desembaraço aduaneiro, o DECEX somente se manifestará caso, na data do registro da DI, a operação ou o produto envolvidos estivessem sujeitos à anuência do DECEX ou da SECEX. Cabendo ao importador requerer a manifestação do DECEX sobre retificação de DI amparada por LI após o desembaraço aduaneiro somente quando houver alteração das informações citadas na Portaria.
Nos casos em que a DI estiver vinculada a ato concessório de drawback, a empresa deverá solicitar manifestação do DECEX quando houver variação do valor, da quantidade, ou da NCM, apresentando a correspondente alteração no ato concessório, dentro do período de validade, independentemente de haver ou não anuência de algum outro órgão. A manifestação deverá ser solicitada por meio de ofício encaminhado ao DECEX, na forma do art. 257, acompanhado de cópia da LI e da DI correspondentes e dos demais documentos que amparam a operação, informando os campos a serem alterados, na forma de”de”e”para”, com as justificativas pertinentes
O regime aduaneiro especial de drawback, instituído em 1966 pelo Decreto Lei nº 37, de 21/11/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
Existem três modalidades de drawback: isenção, suspensão e restituição de tributos. A primeira modalidade consiste na isenção dos tributos incidentes na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes, destinada à reposição de outra importada anteriormente, com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização de produto exportado. A segunda, na suspensão dos tributos incidentes na importação de mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto que deve ser exportado. A terceira trata da restituição de tributos pagos na importação de insumo importado utilizado em produto exportado.
O Governo simplificou o uso do drawback suspensão, e a partir de agora, as empresas que utilizam a modalidade suspensão do drawback poderão substituir os insumos adquiridos por mercadorias equivalentes compradas sem o benefício para comprovação das exportações vinculadas ao regime. A permissão elimina a obrigação de controles segregados de estoques físicos por parte das empresas beneficiárias e reduz custos de acesso à desoneração.
O artigo 94 muda sua redação e deixa de usar a expressão drawback após ato concessório, passando a vigora como: “Art. 94. Sempre que ocorrerem modificações nas condições aprovadas no ato concessório, o beneficiário deverá solicitar alteração dos itens necessários e, nos casos em que o DECEX julgar necessário, apresentar, para fins de comprovação:…”. Ressalta-se também o artigo 147 que explicita que será permitida a inclusão do enquadramento de drawback e das informações sobre atos concessórios de drawback em RE averbado, desde que:
* O pedido seja feito durante a vigência do ato concessório ou em até 60 (sessenta) dias contados da data do seu vencimento;
* O ato concessório não esteja com status de inadimplemento ou baixa;
* O RE não tenha sido utilizado para comprovação de ato concessório de drawback isenção
Os mesmos RE, nota fiscal de aquisição no mercado interno ou adição de DI não poderão ser utilizados para comprovação de mais de um pedido de drawback integrado isenção, exceto, em relação ao RE, quando envolver drawback do tipo intermediário.
Ademais, destaca-se que o inadimplemento do regime e as baixas dos atos concessórios que forem objeto de baixa com nacionalização, pagamento de tributos, destruição, devolução ou sinistro serão registrados nos módulos específicos de drawback do SISCOMEX e os ACs que se encontrarem nessas condições estarão disponíveis à RFB e aos demais órgãos competentes, por acesso eletrônico no SISCOMEX, para fiscalização, controle e demais providências cabíveis.
Lembrando que futuras solicitações do detentor de ato inadimplido ou baixado por qualquer das hipóteses do § 1º do art. 174 poderão ficar condicionadas à comprovação de regularidade fiscal mediante a apresentação das certidões a que se referem os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007.
Por fim deve-se fazer um adendo a mudança ocorrida no Art. 190. Que passa a ter a redação como:
“Poderão ser efetuadas alterações no RE, exceto nas seguintes hipóteses:
I – alterações realizadas durante o curso dos procedimentos para despacho aduaneiro;
II – alteração de RE vinculado a ato concessório com status de inadimplemento ou baixa.”
A Portaria já se encontra em vigor.
Equipe CSA |Com informações do MDIC e RFB
Supremo decide que IPI não incide sobre descontos de operações
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde de ontem (4) que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incide no valor final das operações de compra e venda, e não no valor de tabela do produto.
A questão foi definida em um julgamento no qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional questionou decisão da Justiça Federal que reconheceu o direito de uma indústria de plásticos de excluir da base de cálculo do imposto o valor de descontos incondicionais fornecidos diretamente pelo vendedor, sem condições prévias.
Por unanimidade, os ministros decidiram manter decisão da Justiça Federal, por entenderem que o Artigo 15 da Lei Ordinária 7.798/89, que trata da cobrança do IPI, é inconstitucional. Segundo os ministros, somente uma lei complementar pode tratar de base de cálculo de tributos.
Agência Brasil
Regulamentação da nova Lei do Simples sai na segunda-feira
A Receita Federal, que abriga o Comitê Gestor do Simples Nacional, publicará na próxima segunda-feira (8) a regulamentação da Lei n° 147, sancionada no início de agosto e que ampliou a gama de atividades que podem optar pelo regime diferenciado. Representantes do comitê gestor disseram à imprensa hoje (4) que a regulamentação vai esclarecer pontos da lei e detalhar os procedimentos para as empresas aderirem ao regime, que reduz a carga tributária e simplifica o recolhimento.
“O que a regulamentação traz é uma caracterização mais específica. Por exemplo, um item na lei diz que imóveis próprios tributados pelo ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) podem optar pelo Simples Nacional. A regulamentação traz quais são esses imóveis próprios. Quadra de esporte, salão de festas”, exemplificou Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples. De acordo com Santiago, o Diário Oficial da União trará parte da regulamentação da nova lei no início da próxima semana. Uma segunda parte ficou para ser publicada até o fim do ano.
As atividades incluídas pela legislação podem optar pelo Simples a partir de 1° de janeiro de 2015. As alterações incluíram todo o setor de serviços, listando atividades como fisioterapia, corretagem de seguros, serviço de transporte de passageiros, medicina, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, perícia, leilão, auditoria, economia, jornalismo, publicidade e outras. Também permitiram a adesão da indústria e comércio atacadista de refrigerantes. Atualmente, somente o comércio varejista tem a possibilidade de optar pelo Simples.
Ainda com relação ao setor de serviços, o limite de receita para exportações das empresas passará a abarcá-lo também. A partir de janeiro 2015, as empresas poderão auferir receita bruta anual de R$ 7,2 bilhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportações de mercadorias e serviços.
A nova lei também faz mudanças na substituição tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), isentando algumas atividades. Substituição tributária é a tributação concentrada em uma única etapa do processo produtivo, considerada onerosa aos pequenos empreendedores. As limitações na prática de substituição, no entanto, só entram em vigor em 2016.
Agência Brasil
Hospedagem de aplicativos do programa será feita por computação em nuvem
80 municípios do projeto-piloto serão atendidos pela tecnologia, que permite acesso aos sistemas por meio de conexão com a internet.
Um contrato assinado entre o Ministério das Comunicações e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), publicado no Diário Oficial dessa quarta-feira (3), estabelece que os aplicativos de gestão municipal do programa Cidades Digitais ficarão armazenados na nuvem do Serpro.
Orçado em R$ 14 milhões, esse contrato garante que as 80 prefeituras que integram o projetopiloto possam armazenar, sem ônus, além do seu portal, outros cinco aplicativos desenvolvidos para melhorar a administração municipal, nas áreas de gestão escolar, gestão financeira e tributária, saúde, marcação de consultas e informação ao cidadão.
A coordenadora-geral de Infraestrutura da Inclusão Digital, Eloá Mateus, explica que a parceria com o Serpro é importante pois garante a hospedagem segura dos dados, sem custo para os municípios, além de suporte técnico. “A prefeitura não precisa, por exemplo, ter uma equipe de TI, se preocupar em fazer o backup dos dados, ter espaço de disco”, detalha.
O programa
Criado em 2012, o programa consiste na construção de uma rede de fibras ópticas para conectar órgãos públicos dos municípios, na capacitação de servidores públicos e disponibilização de aplicativos para modernizar a gestão e o acesso a serviços públicos.
Das 80 cidades incluídas do projeto-piloto, 17 já foram inauguradas e as demais estão na fase final de implantação da rede. Em 2013, outras 262 cidades foram escolhidas para receber a iniciativa.
Ministério de Comunicações
Decreto trata sobre informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras
Foi publicado (05/09/2014) no Diário Oficial da União pela a Presidência da República, o Decreto n° 8.303, de 4 de Setembro de 2014 que promove mudanças relativa à requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas.
O Ato normativo altera o Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, que regulamenta o art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. A partir da sua publicação pode se notar que passa a vigorar que os procedimentos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB serão executados por ocupante do cargo efetivo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e terão início mediante expedição prévia de Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal – TDPF, conforme procedimento a ser estabelecido em ato do Secretário da Receita Federal do Brasil.
Nos casos de flagrante constatação de contrabando, descaminho ou de qualquer outra prática de infração à legislação tributária, em que o retardamento do início do procedimento fiscal coloque em risco os interesses da Fazenda Nacional, pela possibilidade de subtração de prova, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil deverá iniciar imediatamente o procedimento fiscal e, no prazo de cinco dias, contado da data de seu início, será expedido TDPF especial, do qual será dada ciência ao sujeito passivo.
Ressaltando que o TDPF não será exigido nas hipóteses de procedimento de fiscalização. Sendo que ficara a cargo do Secretário da Receita Federal do Brasil estabelecer os modelos e as informações constantes do TDPF, os prazos para sua execução, as autoridades fiscais competentes para sua expedição, bem como demais hipóteses de dispensa ou situações em que seja necessário o início do procedimento antes da expedição do TDPF, nos casos em que haja risco aos interesses da Fazenda Nacional.
Ademais, os procedimentos fiscais iniciados antes da publicação deste Decreto permanecerão válidos, independentemente das alterações no instrumento de controle administrativo nele veiculadas, observadas as normas expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Este decreto já está em vigor, e para acessar sua íntegra, clique aqui.
Equipe CSA
CGU publica Portaria sobre atribuições e competências necessárias para a execução do PROPREVINE
A Controladoria-Geral da União no exercício de suas atribuições publicou na data de 08 de Setembro de 2014 a Portaria n° 2.032/2014 que dispõe sobre as atribuições e competências necessárias para a execução do Programa de Fortalecimento da Prevenção e Combate à Corrupção na Gestão Pública Brasileira – PROPREVINE, da Controladoria Geral da União (CGU), no âmbito do Contrato de Empréstimo nº 2919/OC-BR com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
O programa PROPREVINE foi uma iniciativa de âmbito federal da Presidência da República em conjunto com a Controladoria-Geral da União através da Portaria n° 1.309 de 15 de Julho de 2013 em que aprovou a realização do Programa de Fortalecimento da Prevenção e Combate à Corrupção na Gestão Pública Brasileira, que tem por objetivo contribuir para a consolidação da capacidade institucional da Controladoria-Geral da União (CGU), com vistas ao fortalecimento da integridade na gestão de recursos públicos. Os recursos agregados para o Programa são de financiamento parcial do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
O documento estabelece a estrutura administrativa do PROPREVINE, disponibilizando as atribuições de diversos cargos e setores do programa, como do Coordenador-Geral do Programa, Ordenador de Despesa do PROPREVINE, Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento da Diretoria de Gestão Interna, Coordenação-Geral de Recursos Logísticos da Diretoria de Gestão Interna, Comissão Especial de Licitação (CEL), Gerentes de Projeto.
Além da estrutura administrativa mencionada, três servidores da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (DIPLAD) atuarão como equipe de apoio e deverão acompanhar a execução do Programa com as seguintes atribuições: Especialista em Aquisições; Especialista Financeiro; e Especialista em Monitoramento e Avaliação.
A Portaria já se encontra em vigor, se necessário acessar sua íntegra, clique aqui.
Equipe CSA
Anunciada mudança no cargo de ministro do Desenvolvimento Agrário
Foi publicada (08/09/2014) no Diário Oficial da União pela a Presidência da República a troca de Ministro no Ministério do Desenvolvimento Agrário. Miguel Soldatelli Rosseto não comanda mais a pasta e foi exonerado do cargo para integrar a campanha de Dilma na tentativa de reeleição.
Em seu lugar assume Laudemir André Muller. O ministro interino nasceu em Nova Candelária, e é formado e especializado na área rural, adquirindo uma ampla experiência em trabalhar com políticas para a agricultura familiar. Trabalhou na Secretaria de Agricultura do Rio Grande do Sul durante o governo Olívio Dutra.
No âmbito Federal foi convidado pelo ministro Miguel Rosseto para compor a assessoria especial do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), em 2003. Participou também da elaboração do plano de governo da presidenta Dilma Rousseff, coordenando as políticas para a agricultura familiar na Secretaria Nacional de Agricultura Familia. O último cargo em que atuava era a Secretária Executiva do Ministério do qual agora é Ministro.
Para acessar a íntegra da Portaria, clique aqui.
Equipe CSA
Governo publica regulamentação da ampliação do Simples Nacional
Foi publicado hoje (08.09), no Diário Oficial da União, a Resolução n° 155, de 8 de Setembro de 2014 do Comitê Gestor do Simples Nacional que altera a Resolução CGSN nº 3, de 28 de maio de 2007, que dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN/SE, e a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.
A publicação é parte da Regulamentação da “universalização” do Simples Nacional que foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidente Dilma Rousseff (PT) em 07/08/2014.
Com a expansão do escopo do Simples Nacional, mais de 140 atividades, que atualmente não são contempladas pelo regime, poderão aderir a essa estrutura de tributação no próximo ano.
O critério geral para aderir ao Simples passará a ser o faturamento das empresas, devendo o mesmo ser de até R$ 3,6 milhões por ano.
A nova lei do Simples Nacional disciplina, também, a substituição tributária para os pequenos negócios, isentando algumas atividades.
Hoje, as secretarias da Fazenda dos estados cobram antecipadamente o ICMS dos produtos adquiridos pelos empreendedores.
“Isso significa que o empresário paga esse tributo antes mesmo de saber se venderá as mercadorias” explicou o Sebrae em nota.
A vigência das alterações na substituição tributária, porém, foi estabelecida somente para 2016.
A resolução entra em vigor com a sua publicação, para mais detalhes de seu conteúdo confira a íntegra abaixo:
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