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Nesta semana não haverá sessões deliberativas, apenas sessões para debates entre os parlamentares.
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CCJ instala subcomissão para discussão de projetos de interesse da classe trabalhadora
Foi instalada hoje junto a Comissão de Constituição Justiça e Cidadania uma subcomissão para discutir projetos de interesse da classe trabalhadora. São cerca de 180 projetos esperando votação na comissão, a maioria deles de forma conclusiva.
Para a composição da subcomissão foram designados o deputado Assis Melo, como presidente, Moreira Mendes (PSD-RO), Sandra Rosado (PSB-RN), e Osmar Serraglio (PMDB-PR), como vice-presidentes. O relator será o deputado João Paulo Lima (PT-PE).
A subcomissão tem até o final do ano para propor votações e projetos que aglutinem propostas em análise. A reunião foi acompanhada por representantes de centrais sindicais, e Assis de Melo garantiu que representantes dos empresários também serão ouvidos. “Vamos trabalhar para melhorar as relações de trabalho, e o debate está aberto a todos os setores”, disse.
Equipe CSA | com informações Agência Câmara de Notícia
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil é aprovado e seguirá para sanção presidencial
O projeto aprovado, conhecido como Marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil, estabelece novos princípios e regras, que evitam o favorecimento de grupos específicos e a escolha de entidades sem preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos realizados em parceria com os entes públicos. Por meio da nova lei serão estabelecidos mecanismos claros para promover práticas institucionais que coíbam a corrupção e tragam segurança à atuação das organizações de fato comprometidas com o interesse público.
A nova lei consolida medidas importantes para a celebração de parcerias como: exigência de chamamento público obrigatório, três anos de existência e de experiência das entidades e ficha limpa tanto para as organizações quanto para os seus dirigentes. Além disso, a norma prevê regras mais rígidas no planejamento prévio dos órgãos públicos, na seleção das entidades, nas regras sobre a execução, no monitoramento e na avaliação, e um sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos, o que deverá otimizar o controle de meios e construir alicerces para um foco no controle de resultados.
O aperfeiçoamento das regras e a maior transparência e eficiência no uso dos recursos públicos garante uma boa relação das OSCs com o Estado, que não seja pautada pela terceirização de serviços públicos e sim pela legítima parceria entre atores que se complementam. O novo marco regulatório faz com que agora seja possível preservar e fortalecer as boas iniciativas de organizações da sociedade civil sérias, reconhecendo que elas são atores fundamentais para a consolidação da cidadania e da capilaridade necessária para que as políticas públicas continuem a transformar o Brasil.
O PL nº 7.168/2014 (PLS 649/2011) teve como autor original o senador Aloysio Nunes (PSDB/SP) e como relator o senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF), que convocou audiências públicas e recebeu subsídios das organizações, do grupo de trabalho coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, das universidades e de especialistas no tema.
Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei do Senado juntou-se ao PL 3877/2004 (PLS 07/2003), que resultou da primeira CPI das ONGs, de 2003. Ele recebeu o apensamento de outros 25 Projetos de Lei que buscavam aprimorar seu texto e incluir novas previsões. Na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara foi aprovado um importante substitutivo ao PL 3.877/2004, de relatoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG). Na Comissão de Constituição e Justiça, o relator foi o Deputado Décio Lima (PT/SC).
O tema do Marco Legal das OSCs tramitava no Congresso Nacional há mais de dez anos. Sua elaboração incorporou contribuições de diversos atores e a convergência das múltiplas forças envolvidas para a sua aprovação demonstra que o regime de parcerias entre organizações da sociedade civil e a administração pública é uma matéria suprapartidária e de interesse nacional.
Secretária Geral da Presidência da República
Camex aprova novas medidas de defesa comercial
Em reunião realizada nesta quinta-feira (3/7), em Brasília, o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou novas medidas de defesa comercial. As decisões entram em vigor a partir da publicação das Resoluções Camex no Diário Oficial da União (DOU).
A Camex aprovou a aplicação de direito antidumping definitivo às importações brasileiras de vidros para uso em eletrodomésticos da linha fria, originárias da China. O produto está classificado no item 7007.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e serve para fabricar suportes para prateleiras de geladeiras e freezers. O direito será aplicado por até cinco anos, na forma de alíquotas fixas, nos montantes abaixo especificados:
A Camex esclarece que, por razão de interesse público, a alíquota específica deste direito foi aplicada em valor inferior ao apurado no processo investigatório, visando preservar a estabilidade de preços nas etapas seguintes da cadeia produtiva. Filtros cerâmicos refratários Foi aprovada, ainda, a aplicação de direito antidumping definitivo às importações brasileiras de filtros cerâmicos refratários, originárias da China. Os produtos, utilizados na filtragem de metais líquidos para fundição, está classificado nos itens 6903.90.91 e 6903.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O direito será aplicado por até cinco anos, na forma de alíquota específica conforme o quadro abaixo:
A Camex também decidiu pela aplicação de direito antidumping provisório (por até seis meses), às importações brasileiras de porcelanato técnico, originárias da China. O produto utilizado como piso, está classificado no item 6907.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O antidumping será recolhido sob a forma de alíquota específica, de acordo com as seguintes especificações:
A Camex informa que retirou o produto objeto deste antidumping da Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (Letec), retornando a tarifa de importação ao nível da TEC do Mercosul.
Vidro plano
Também foi aprovada hoje a aplicação de direito antidumping provisório às importações brasileiras de vidro plano, incolor (clear), produzido pelo método de flotação (floatglass), com espessuras de 2 mm a 19 mm, originárias da Arábia Saudita, China, Egito, Emirados Árabes, EUA e México. O produto está classificado no código 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e têm ampla utilização nas indústrias automobilística, da construção civil, no setor moveleiro e de decoração, no transporte rodoviário e nas indústrias de eletrodomésticos e de eletrônicos. O direito será recolhido sob a forma de alíquota específica, conforme o quadro abaixo:
A Camex esclarece que a alíquota específica deste direito provisório foi aplicada em valor inferior à margem de dumping apurado na investigação em curso, de maneira a possibilitar a extensão do período de vigência do direito provisório de quatro para seis meses.
Ministério do Desenvolvimento
BNDES torna permanente seu apoio ao microcrédito e aumenta limite para o beneficiário final
A diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou a transformação do programa BNDES Microcrédito em produto. Isso significa que ele passa a estar ligado permanentemente às políticas operacionais do Banco, sem prazo de expiração e sem que haja um limite orçamentário.
Nesta nova fase, as operações de microcrédito passam a ter também novas condições. Uma das mudanças é o aumento no valor máximo de financiamento por beneficiário final, de R$ 15 mil para R$ 20 mil. Nas operações de primeiro piso — aquelas em que o Banco fornece funding a instituições que concedem os financiamentos diretamente aos beneficiários finais, os microempreendedores —, a taxa de juros passa de TJLP mais 0,9% a.a. para TJLP mais 1% a.a.
Foi incluída a cobrança da taxa de risco de crédito de 0,1% a.a. nas operações com agentes financeiros e agentes repassadores, tanto de primeiro quanto de segundo piso — aquelas em que o Banco fornece funding a instituições intermediárias, repassadoras dos recursos às instituições que operam no primeiro piso. O nível de participação do BNDES, que era de 85%, foi reduzido para 70% nas operações com agentes financeiros e aumentado para 90% nas operações com agentes repassadores.
Foi simplificado o processo de concessão de crédito para o agente financeiro, que ficará dispensado de enquadramento nas operações até R$ 20 milhões. Para os agentes repassadores, a exigência de enquadramento continua, mas agora com limitadores: a instituição que nunca operou com o Banco poderá obter no máximo R$ 3 milhões na primeira operação. A partir da segunda operação, o valor máximo será de R$ 10 milhões. O limite máximo de exposição de cada agente repassador é de R$ 30 milhões.
Outra mudança para o agente repassador foi a criação de uma garantia adicional, o depósito do valor equivalente a 5% do valor do projeto em uma conta vinculada não movimentável. Servirá para garantir o BNDES em caso de inadimplemento.
As instituições apoiadas pelo BNDES realizaram cerca de 228 mil operações em 2013, emprestando aproximadamente R$ 717 milhões. Desde 2005, o Banco já liberou cerca de R$ 520 milhões, em pouco mais de 821 mil operações. Na ponta, essas instituições realizaram aproximadamente R$ 2,3 bilhões.
As instituições têm 36 meses de carência para começar a amortizar o contrato com o BNDES, prazo de três a seis vezes maior que o concedido pelos agentes financeiros e agentes repassadores aos microempreendedores, o que faz com que o dinheiro gire dentro da instituição.
Embora o programa — agora transformado em produto — tenha sido implantado em 2005, o BNDES opera com microcrédito desde 1996. Nesses 18 anos, só foram registrados cinco casos de inadimplência.
BNDES
Mudanças no Simples podem aumentar carga tributária
Especialistas e representantes de setores tentam impedir que as mudanças nas regras para entrar no Simples Nacional sejam aprovadas com a tabela de alíquotas prevista no projeto de lei 221/2012, em final de tramitação no Senado Federal como projeto de lei da câmara (PLC) 60 de 2014.
O assessor parlamentar do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), Gilson Paranhos, e que discutirá hoje o tema com senadores, informou que, principalmente para os escritórios de arquitetura que têm receita bruta anual abaixo de R$ 180 mil haverá uma alíquota de 16,93%, enquanto para outros segmentos, como advocacia, a taxa é de 4,5%. Além disso, no Lucro Presumido, a alíquota para arquitetos declarados como pessoa jurídica é de 16,33%.
“O problema é que 70% das empresas de arquitetura enfrentam esse problema”, explicou o especialista, ao acrescentar que essa situação deve ocorrer com outros setores, como engenheiros, médicos, publicitários, jornalistas, dentistas, veterinários, psicólogos e economistas.
Simulações feitas a pedido do CAU/BR indicam que o quadro se agrava nas quatro faixas de receita seguintes até R$ 900 mil por ano. Para a empresa com receita anual de até R$ 360 mil, a diferença é de 16,33% no Lucro Presumido, para 17,72% no Simples. Quem fatura até R$ 540 mil por ano, continuará na alíquota de 16,33% no Lucro Presumido, contra 18,43% no Simples. Na faixa de faturamento anual até R$ 720 mil, as alíquotas são de 16,33% no primeiro caso, e 18,77% no segundo regime especificado. E, por fim, para a empresa que fatura até R$ 900 mil por ano, a diferença é de 16,33% para 19,04%. A única vantagem com a manutenção da tabela seria se a pessoa jurídica tiver empregados, por conta dos benefícios da desoneração da folha de pagamento.
Arrecadação
“De qualquer forma, as regras deveria respeitar o princípio da isonomia. O risco é que esses profissionais optem por trabalhar na informalidade para não ter que arcar com esses custos. Mas acredito que o objetivo do governo é de não perder arrecadação de impostos”, ressalta Paranhos.
Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no estado de São Paulo (SesconSP), endossa a opinião do representante do setor de arquitetura. “Com a universalização e as novas atividades propostas pelo projeto de lei, quase 500 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderiam se beneficiar do Simples.
Mas, diante da inflexibilidade do governo [de aprovar o projeto sem emendas] será preciso fazer e refazer contas, pois aderir ao Simples pode virar um mau negócio com a imposição da nova tabela. Em alguns casos, é preferível pagar oito tributos a um só, se essa guia única de recolhimento aumenta o valor total. Não tem lógica.”
Substituição tributária
Outra mudança pedida pelas entidades de classe é o fim da substituição tributária para pequenas empresas. Com essa regra, elas devem antecipar o pagamento de um tributo, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para a cadeia, o que afeta o fluxo de caixa.
Segundo o estudo elaborado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), uma empresa enquadrada no Simples Nacional, com faturamento mensal de até R$ 15 mil, inserida na alíquota de 1,25%, paga o ICMS de R$ 187,50. Contudo, se o produto estiver encaixado no regime de substituição tributária, com Margem de Valor Agregado (MVA) de 50%, por exemplo, a empresa pagará, antecipadamente, no momento da compra, R$ 900 de ICMS. Se o empresário não tiver condições de excluir a coluna referente ao ICMS (1,25%), corre o risco de pagar, no momento da venda, mais R$ 187,50, referente ao ICMS, ou seja, em duplicidade. Uma empresa que pagaria somente 1,25% de alíquota do ICMS pelo Simples passa a ser obrigada a pagar 18% de alíquota sobre o MVA, acrescido de 1,25%.
O estudo estima que mais de R$ 61 bilhões serão gastos com tributação com o Simples em 2014. E que a exclusão das pequenas empresas do regime de substituição tributária, deverá elevar o número de empresas formais.
O presidente do Sebrae, Luiz Barreto, lembrou que, de acordo com a proposta em tramitação no Senado, os segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas não estarão mais sujeitos a esse mecanismo de arrecadação.
“Outra vantagem para as micro e pequenas empresas é a desburocratização, que permitirá um menor tempo de abertura e fechamento das empresas e a criação de salas do empreendedor nas prefeituras, que serão a entrada única de documentos”, complementou Barreto.
Diário Comércio Indústria e Serviços SP
Helena Romeiro de Araújo
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