Publicada Medida Provisória nº 766/2017 – o novo REFIS
As restrições trazidas pelo texto da nova Medida Provisória devem fazer com que o empresário reflita antes de aderir ao parcelamento. Ao contrário de parcelamentos anteriores, não haverá anistia de juros e multa . . .
(ii) No mínimo, 24% da dívida consolidada em 24 prestações mensais e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB;
(iii) Pagamento à vista de 20% do valor da dívida consolidada e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas
(iv) Até 120 prestações mensais, obedecido os percentuais mínimos de parcela, definidos em lei.
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Categoria: Rodrigo Alberto Correia da Silva, TRIBUTÁRIO
Tags: correia dasilva advogados, csa, tributarioPostado em: 06/01/2017
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