Bids Licitações CSA – Edição 06
Qual a diferença entre licitação nacional e internacional?
A diferença consiste, basicamente, na abrangência do certame, ou seja, de quais agentes econômicos poderão participar dele.
Em licitações nacionais poderão participar entes nacionais e estrangeiros, desde que regularmente estabelecidos no Brasil e que preencham os requisitos do inciso V do art. 28 da Lei nº 8.666/93.
Já em licitações internacionais poderão participar entes nacionais, estrangeiros, regularmente estabelecidos no país, e estrangeiros que não possuem quaisquer vínculos com o Brasil, desde que atendam ao disposto no § 4º do art. 32 da Lei nº 8.666/93.
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Categoria: ADMINISTRATIVO, REGULATÓRIO E AMBIENTAL, Rodrigo Alberto Correia da Silva
Tags: administrativo, ambiental, bids, correia dasilva advogados, csa, licitacao, regulatorioPostado em: 16/08/2018
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