Recebimentos em espécie deverão ser declarados ao Fisco. DME é obrigatória a partir de 01/2018
Empresas e pessoas físicas que receberem, em espécie, valores iguais ou superiores a R$ 30 mil terão de declarar as operações mensalmente a partir de janeiro de 2018.
As informações deverão ser prestadas mediante o envio de formulário eletrônico “DME” Declaração de Operações Liquidadas com Moeda, disponível no site da Receita Federal. A DME está disposta na Instrução Normativa RFB Nº 1.761, que foi publicada esta semana.
O prazo da declaração será o último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores e há penalidade para erro ou não entrega de declaração de até 3% do valor da operação.
As operações em moeda estrangeira também serão declaradas, com o valor convertido em reais.
Esta declaração não se aplicará às instituições financeiras nem a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
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Categoria: Não categorizado, Rodrigo Alberto Correia da Silva
Tags: correia dasilva advogados, csaPostado em: 24/11/2017
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