Novo parcelamento para ICMS e ITCMD
PEP do ICMS e PPD recebem adesões até agosto
O Governo de São Paulo iniciou nesta quinta-feira, dia 20 de julho, dois programas de parcelamento para que os contribuintes regularizem dívidas do ICMS (imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e das taxas administradas pelo governo estadual, como as taxas judiciárias.
A Secretaria da Fazenda aceitará adesões até o dia 15 de agosto de 2017 para débitos vencidos até 31/12/2016.
O Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP do ICMS) permite a inclusão de débitos inscritos e não-inscritos em dívida ativa com opção de pagamento à vista com redução de 60% no valor dos juros e 75% das multas.
O parcelamento também poderá ser feito em até 60 meses e redução de 40% no valor dos juros e 50% das multas.
Já o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) tem condições semelhantes às do PEP e permitirá a inclusão de débitos do IPVA, ITCMD e de taxas do mesmo período.
No caso do PPD os percentuais de anistia são os mesmos, mas o parcelamento máximo é de 18 meses.
Para os débitos de ICMS, a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria devem editar nos próximos dias normas para disciplinar a utilização de crédito acumulado e do valor de imposto a ser ressarcido para contribuintes que operam com mercadorias em substituição tributária na condição de substituído e têm retenção de imposto.
O ingresso em qualquer dos programas implica na confissão irrevogável da dívida.
As adesões podem ser realizadas diretamente nos sites próprios: www.pepdoicms.sp.gov.br. e www.ppd2017.sp.gov.br.
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Categoria: Rodrigo Alberto Correia da Silva, TRIBUTÁRIO
Tags: correia dasilva advogados, csa, icms, itcmd, tributarioPostado em: 21/07/2017
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